7.15.2011

BENEFÍCIOS: Previdência anuncia calendário de pagamento da revisão do teto de aposentados e pensionistas

Previdência Social

Proposta será apresentada ao TRF da 3ª região para homologação judicial
14/07/2011 - 15:28:00
 
Da Redação (Brasília) - O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, anunciou na manhã desta quinta-feira (14) a proposta do governo (ministérios da Previdência e da Fazenda e Advocacia Geral da União) para pagar os atrasados da revisão do teto de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O pagamento seria feito em quatro datas diferentes: 31/10/2011 para os que têm direito a receber até R$ 6 mil; 31/05/2012 para quem é credor de um valor na faixa entre R$ 6.000,01 até R$ 15 mil; 30/11/2012 para os valores entre R$ 15.000,01 e R$ 19 mil; e 31/01/2013 para os créditos superiores a R$ 19 mil.

A proposta do governo será levada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região para homologação judicial. Todos os valores serão corrigidos até a data do pagamento. Mais da metade – quase 70 mil – dos 131.161 beneficiários que têm direito a receber os cerca de R$ 1,6 bilhão em atrasados fazem parte do primeiro grupo, aquele que terá seu crédito realizado no próximo dia 31 de outubro. Técnicos do INSS estão calculando os valores a serem pagos e estudando a melhor forma de divulgar para os beneficiários o montante devido a cada um desses aposentados e pensionistas.

Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu que o INSS deveria revisar os valores das aposentadorias e pensões de todos os segurados que obtiveram seus benefícios entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência. A Lei de Benefícios da Previdência Social, que entre outros assuntos regulamenta o pagamento de valores retroativos referente à revisão de benefícios, respeita a prescrição quinquenal.

Quem pediu administrativamente a revisão, receberá os valores devidos até cinco anos antes de protocolado seu pedido. Quem não fez pedido administrativo e ingressou na justiça, tem direito aos valores devidos até cinco anos antes do ajuizamento da ação. Os beneficiários que não fizeram qualquer pedido administrativo ou judicial receberão o pagamento das quantias devidas até cinco anos antes do ajuizamento da Ação Civil Pública no TRF da 3ª Região.

“Os aposentados vão entender que dentro das condições financeiras que o país enfrenta, nós obtivemos a melhor proposta de pagamento. Não é a ideal, é claro. Mas foi a possível, a viável. Acreditamos que os que têm créditos a receber de até 6 mil reais são justamente aqueles que mais precisam do dinheiro. Por isso se obedeceu a esse critério”, explicou o ministro Garibaldi Alves Filho.

O presidente do INSS, Mauro Hauschild, recomendou aos aposentados e pensionistas que aguardem os técnicos do Instituto processarem todas as informações e fecharem os cálculos dos valores a serem pagos. Ele antecipou que ao término desse trabalho será divulgado um canal para que os beneficiários possam consultar o montante ao qual cada um tem direito.


A revisão pelo teto decidida pelo Supremo Tribunal Federal é automática. O segurado não precisa requerer a revisão em Agência da Previdência Social.

Nem todos os beneficiários que tiveram benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 a 1º de janeiro de 2004 têm direito à revisão pelo teto.

Foram identificados 601.553 benefícios limitados ao teto naquele período. Desses, 193.276 estão cessados a mais de cinco anos e não produzirão impacto financeiro; em 277.116 não há diferenças a serem pagas e em 131.161 há um passivo a ser pago.

117.135 benefícios ativos serão reajustados a partir da folha de agosto, que, para estes beneficiários, é paga nos cinco primeiros dias úteis de setembro.

O passivo atinge 131.161 benefícios. O valor médio dos atrasados é de R$ 11.586,00 e a despesa total para a União é de R$ 1,693 bilhão.

Informações para a imprensa:
Roberto Homem
(61) 2021-5109 
 
Fonte:http://www.previdencia.gov.br/vejaNoticia

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